Resolução
assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná,
desembargador Guilherme Luiz Gomes, e pelo governador Carlos Alberto
Richa possibilita aos Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais a
participação no processo de emissão de carteiras de identidade.
A determinação consta da Resolução Conjunta TJPR nº 1, de 8 de
dezembro de 2014, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de
30 de março de 2015.
De acordo com a norma, a emissão de carteira de identidade nos
Cartórios de Registro Civil - autorizada pela Secretaria de Estado da
Segurança Pública do Paraná - tem como finalidade ampliar o acesso da
população ao exercício da cidadania.
A medida leva em conta também que o número único da matrícula da
certidão de nascimento e casamento, disciplinados no Provimento nº 02,
de 27 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, poderá ser
inserido na carteira de identidade.
De acordo com o artigo 5ª, da Resolução Conjunta TJPR nº 1, os
agentes delegados dos ofícios de registro civil de pessoas naturais
interessados deverão requerer sua inscrição através da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. A disponibilidade de
equipamentos e servidores será de responsabilidade dos referidos ofícios
registrais, conforme requisitos técnicos indicados pelo Instituto de
Identificação e Celepar.
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