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sexta-feira, 21 de outubro de 2016

PREFEITO ELEITO EDIMAR SANTOS GANHA TAMBÉM NO TRE PR 6X0





O prefeito eleito de Santa Cecília do Pavão, com 1487 votos, Edimar Aparecido Pereira dos Santos teve seu REGISTRO DEFERIDO tanto na Comarca de São Jerônimo da Serra, e agora, o TRE - Tribunal Regional Eleitoral, POR UNANIMIDADE, manteve o registro de sua candidatura e negou provimento ao recurso interposto pela Coligação do Candidato derrotado Gilberto Ivanaga, com 1183 votos, que solicitava a impugnação e o indeferimento do registro.
O prefeito eleito de Santa Cecília do Pavão, com 1487 votos, Edimar Aparecido Pereira dos Santos teve seu REGISTRO DEFERIDO tanto na Comarca de São Jerônimo da Serra, e agora, o TRE - Tribunal Regional Eleitoral, POR UNANIMIDADE, por 6x0 e manteve o registro de sua candidatura e negou provimento ao recurso interposto pela Coligação do Candidato derrotado Gilberto Ivanaga, com 1183 votos, que solicitava a impugnação e o indeferimento do registro.
Através do Acordão 52019//16 do TRE, o prefeito eleito Edimar Santos está com seu REGISTRO DEFERIDO, sendo confirmada a sua eleição pela Justiça Eleitoral, tanto na Comarca de São Jerônimo da Serra e pelo TRE do Estado do Paraná.
O Advogado Dr. Mauricio de Oliveira Carneiro informou que o prefeito eleito Edimar Santos e o seu Vice-prefeito Paulo Vietze estão APTOS para a DIPLOMAÇÃO dos eleitos, solenidade será marcada a sua data pelo Cartório Eleitoral da Comarca.
PROCESSO : RE Nº 0000118-69.2016.6.16.0063 - RECURSO ELEITORAL UF: PR
63ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO: SANTA CECÍLIA DO PAVÃO - PR N.° Origem:
PROTOCOLO: 1013752016 - 12/08/2016 18:25
RECORRENTE(S) : COLIGAÇÃO AQUI A GENTE FALA E CUMPRE! (PPS/PMDB/PSC/PSB/PR/PEN/PSD)
ADVOGADO: GUILHERME DE SALLES GONÇALVES
ADVOGADA: TAILAINE CRISTINA COSTA
ADVOGADA: KAMILLE ZILIOTTO FERREIRA
ADVOGADA: EMMA ROBERTA PALU BUENO
ADVOGADA: ANDRESSA EMMANUELLY NORONHA
RECORRIDO(S) : EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO
RELATOR(A): DR. IVO FACCENDA
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - IMPUGNAÇÃO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO - REGISTRO DEFERIDO - ART. 487, I, CPC
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
SEAC 18/10/2016 16:27 Comunicação da Decisão ao Juízo
SEAC 18/10/2016 15:50 Publicação em 17/10/2016 Publicado em Sessão . Acórdão nº 52019
SAT 17/10/2016 23:02 Enviado para SEAC. com certidão de julgamento elaborada.
SAT 17/10/2016 17:14 Julgado RE Nº 118-69.2016.6.16.0063 em 17/10/2016. Acórdão Com mérito - Negou provimento.

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