O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná manteve o indeferimento do
registro de candidatura do prefeito de Nova América da Colina (Norte
Pioneiro), Alexandre Basso (PSDB). Ele foi considerado inelegível por
causa de condenação por ato doloso de improbidade administrativa, que
teria ocorrido quando ele ocupava o cargo de presidente da Câmara
Municipal, em 2001.
Alexandre Basso, que obteve 2.122 votos - João Trator (PSD), 452;
Zequinha (PSB), 387 votos - concorreu na eleição municipal após
apresentar o recurso ao TRE. Contudo, para o relator no tribunal, juiz
Paulo Afonso da Motta Ribeiro, "é possível extrair, da própria leitura
da decisão, o referido enriquecimento ilícito", mantendo o
indeferimento.
De acordo com a defesa do prefeito, durante o julgamento no TRE o desembargador Xisto Pereira acolheu a tese da inexistência de decisão colegiada por improbidade contra Basso, mas foi voto vencido. Por isso, o advogado Mauricio Carneiro informou que será apresentado recurso, conhecido como embargos de declaração, "para eliminar a contradição". "Não houve o trânsito em julgado da sentença, tampouco a confirmação do mérito pelo TJ-PR" sustenta Carneiro. Cabe também recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê julgar todos os processos referentes a candidatos eleitos no País até o dia 19 de dezembro, antes da posse dos prefeitos, em janeiro. Se o indeferimento for mantido, a Justiça Eleitoral deverá agendar novas eleições na cidade.
De acordo com a defesa do prefeito, durante o julgamento no TRE o desembargador Xisto Pereira acolheu a tese da inexistência de decisão colegiada por improbidade contra Basso, mas foi voto vencido. Por isso, o advogado Mauricio Carneiro informou que será apresentado recurso, conhecido como embargos de declaração, "para eliminar a contradição". "Não houve o trânsito em julgado da sentença, tampouco a confirmação do mérito pelo TJ-PR" sustenta Carneiro. Cabe também recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê julgar todos os processos referentes a candidatos eleitos no País até o dia 19 de dezembro, antes da posse dos prefeitos, em janeiro. Se o indeferimento for mantido, a Justiça Eleitoral deverá agendar novas eleições na cidade.
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