Ana Carolina Borges
Souza*
Lidar com dinheiro não é um jogo
fácil para a maioria dos brasileiros. Fugir das dívidas, planejar os gastos,
investir e poupar muitas vezes são metas que ficam no campo das ideias. A
situação complica ainda mais quando se tem que administrar, ao mesmo tempo, as
finanças pessoais e as da empresa. É que, para boa parte dos micro e pequenos
empresários, a fonte de recursos é a mesma - o que mudam são as expectativas.
Enquanto o foco da pessoa jurídica está no negócio, nos fluxos de caixa, na
rentabilidade e nas vendas, para a pessoa física as necessidades são mais
subjetivas – englobam família, sonhos e qualidade de vida.
Aproximadamente 500 mil novas
micro e pequenas empresas solicitaram adesão ao Simples Nacional para o
exercício de 2015. O número representa um aumento de 125% em relação às adesões
para o exercício de 2014. Em meio a tantos novos empreendedores, uma
preocupação é fundamental para a perpetuação destas organizações: estabelecer a
divisão entre pessoa física e jurídica. Nada mais é do que colocar em prática a
base da educação financeira que tanto o consumidor comum ouve em épocas de 13º
salário: a mudança comportamental, de hábitos e de consumo. A linha que separa
os gastos pessoais e os da empresa é tênue, mas pode significar a diferença
entre o sucesso e o fracasso de um empreendimento.
O primeiro passo é o
empreendedor listar seus gastos com a empresa e as despesas pessoais. Colocar
tudo na “ponta do lápis”, separando as contas e diagnosticando excessos. É
fundamental citar todos os gastos da empresa: do contador às contas de
telefone. O objetivo é que, assim, se tenha domínio sobre quanto, de fato,
custa o seu negócio por mês. É válido também mudar planos de celular, internet
e saúde, geralmente com custos menores quando feitos para a pessoa jurídica, e
fazer uma estimativa, em percentual, de quanto combustível e estacionamento se
gasta com a empresa e com próprio uso.
Outro ponto é estipular um
pró-labore, ou seja, o ganho mensal que a empresa paga para os sócios. O valor
deve ser definido respeitando os custos mensais do empreendimento. Não adianta
o empresário determinar para si um valor ínfimo mensal, pois dificilmente ele
conseguirá manter o seu padrão de vida com essa quantia e acabará incorrendo no
erro de misturar as contas de pessoa física com as de pessoa jurídica. Também
não cabe estipular um valor muito alto, que pode comprometer a rentabilidade da
empresa. É importante ainda que seja estabelecido qual será o percentual de
ganhos que será reinvestido na empresa. Não são raros os casos de
empresas que “quebram” justamente quando tentavam expandir suas atividades.
Normalmente, em um momento de investimento, a saída é comprometer o capital de
giro, o que é um grande erro.
Por fim, é inevitável pensar no
futuro pessoal e nas incertezas econômicas. A pessoa física tem que estabelecer
uma reserva mensal pessoal, enquanto a pessoa jurídica tem que definir reserva
mensal para a empresa. Pelo menos 10% do ganho mensal devem ser poupados com o
objetivo de utilizar este valor como capital de giro ou para reinvestimento na
empresa. E no campo particular, lembrar-se das férias, aposentadoria ou doenças
e outros imprevistos.
A partir desses pontos ficará
mais fácil perceber o quanto esta mistura de dinheiro pode ser onerosa às
economias particulares e ao seu negócio. Criando-se uma rotina financeira, vai
ser possível desenvolver o hábito saudável de ordenar o dinheiro de forma
coerente e ter controle total de suas economias, com rendimento real em ambas
as contas.
* Especialista Segmento PJ
Sobre o
Sicredi
O Sicredi é uma instituição financeira cooperativa
com mais de 2,9 milhões de associados e 1.341 pontos de atendimento, em 11
Estados* do País. Organizado em um sistema com padrão operacional único conta
com 99 cooperativas de crédito filiadas, distribuídas em quatro Centrais
Regionais – acionistas da Sicredi Participações S.A. - uma Confederação, uma
Fundação e um Banco Cooperativo que controla uma Corretora de Seguros, uma
Administradora de Cartões e uma Administradora de Consórcios.
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Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Tocantins, Pará,
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