Redação com TJ-SC
Emprestar o carro para motorista embriagado agrava os riscos de
acidente e, por esse motivo, desequilibra a relação contratual com
seguradora, que fica desobrigada de cobrir os danos decorrentes de
sinistro. Por essa lógica, a 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina confirmou sentença que negou a uma mulher o direito de
receber indenização da seguradora após seu veículo envolver-se em
acidente de trânsito.
Segundo os autos, a proprietária do veículo permitiu que seu filho
conduzisse o automóvel após ingestão de bebida alcoólica, situação que
acabou provocando um acidente, registrado em boletim de ocorrência.
A câmara, por unanimidade, recordou o teor do artigo 768 do Código
Civil, que se encaixa perfeitamente ao caso: o segurado perderá o
direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do
contrato.
“Entende-se por agravamento dos riscos toda a alteração ou mudança na
realidade fática capaz de aumentar as probabilidades de ocorrência do
sinistro, pressupondo que o segurado fique colocado numa situação nova,
que não tinha sido prevista no contrato e na qual as probabilidades de
surgimento do evento danoso sejam maiores”, destacou o relator.
Se o contrato de seguro é celebrado com certos e determinados riscos,
entenderam os integrantes da câmara, seria injusto o segurador
responder por outros riscos. A decisão foi unânime.
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